Levítico 25
Levítico · Capítulo 25
Versículo 1. Disse o SENHOR a Moisés, no monte Sinai:
Versículo 2. Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao SENHOR.
Versículo 3. Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
Versículo 4. Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
Versículo 5. O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.
Versículo 6. Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
Versículo 7. e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
Versículo 8. Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
Versículo 9. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
Versículo 10. Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
Versículo 11. O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.
Versículo 12. Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
Versículo 13. Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
Versículo 14. Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.
Versículo 15. Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.
Versículo 16. Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.
Versículo 17. Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.
Versículo 18. Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
Versículo 19. A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
Versículo 20. Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?
Versículo 21. Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
Versículo 22. No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.
Versículo 23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.
Versículo 24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
Versículo 25. Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
Versículo 26. Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
Versículo 27. então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.
Versículo 28. Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
Versículo 29. Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.
Versículo 30. Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.
Versículo 31. Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.
Versículo 32. Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.
Versículo 33. Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
Versículo 34. Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
Versículo 35. Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.
Versículo 36. Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
Versículo 37. Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.
Versículo 38. Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
Versículo 39. Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
Versículo 40. Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;
Versículo 41. então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
Versículo 42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
Versículo 43. Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.
Versículo 44. Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.
Versículo 45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.
Versículo 46. Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
Versículo 47. Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
Versículo 48. depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:
Versículo 49. seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.
Versículo 50. Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.
Versículo 51. Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
Versículo 52. Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
Versículo 53. Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.
Versículo 54. Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
Versículo 55. Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.